Câmara obriga frigoríficos a prestar informações sobre gado

 

Foto: Brizza Cavalcante
03/08/2011 14:55

Câmara obriga frigoríficos a prestar informações sobre gado

A empresa terá cinco dias úteis após o abate para apresentar as informações.

Brizza Cavalcante
João Magalhães
Magalhães: o objetivo da proposta é combater a informalidade do comércio de carne.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira projeto de lei (PL 5194/05) do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que obriga os frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) a enviar ao Ministério da Agricultura informações sobre preços, quantidades e outras características dos bois adquiridos para corte, em um prazo de cinco dias úteis após o abate.

Segundo o texto, também deverão ser informados o peso médio dos animais do lote – informações discriminadas por sexo e idade do animal – e a data da transação, o nome, endereço e CPF, ou CNPJ, do vendedor. Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

O objetivo da proposta é combater a informalidade do comércio de carne bovina no Brasil. O relator na CCJ, deputado João Magalhães (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta com três emendas acatadas anteriormente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Emendas
Uma das emendas estabelece o prazo para apresentação das informações em até cinco dias úteis após o abate do animal, por meio eletrônico ou em formulário próprio, de papel, assinado apenas pelo comprador. O projeto original determinava o envio diário desses dados ao Ministério da Agricultura em formulário assinado também pelo vendedor.

Uma segunda emenda define que o sigilo das informações somente será quebrado com autorização por escrito dos compradores e vendedores.

A última modificação determina que, antes do cancelamento do registro em caso de descumprimento da medida, o estabelecimento será notificado e terá dez dias para regularizar as informações junto ao órgão federal de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.

João Magalhães também apresentou emendas para retirar o estabelecimento de atribuições para o Ministério da Agricultura. “A proposição contém vício quanto à fixação de atribuições para o ministério, para realizar e divulgar estudos sobre o mercado de bovinos. O mesmo vício está em uma das emendas da Comissão de Agricultura, que atribui ao ministério a função de notificar os frigoríficos inadimplentes. Esses dispositivos violam a separação dos Poderes, ao atribuir competência a órgão do Poder Executivo em projeto de iniciativa parlamentar”, explicou o relator.

Matéria atualizada às 15h20.

 

Reportagem - Noeli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...